Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9856, 25 DE JUNHO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.856/2020

 

 

 

PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.679/2019 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que, segundo o art. 2º da Lei nº 6.679/2019, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei;

 

CONSIDERANDO que a aprovação da Lei em epígrafe se deu em 17 de dezembro de 2019, no entanto sua publicação oficial ocorreu em 19/12/2019, e, até o momento, não fora lavrada a escritura devida;

 

CONSIDERANDO que a empresa donatária já se manifestou no processo nº 17.794/2017, às fls. 173/174, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório não foi iniciado em razão do afastamento temporário de seus funcionários e do regime de plantão especial dos Cartórios;

 

CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 6.679/2019 autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos e por sua vez, no art. 2º da mesma Norma, por meio de Decreto, desde que devidamente justificada;

 

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelas entidades Serviço Social da Indústria (SESI–DRMG) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-DRMG), às fls. 173/174 do processo nº 17.794/2017, de que ainda não foi possível concluir a lavratura da escritura tendo em vista o período pandêmico atual ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), que suspendeu as atividades de diversos setores, inclusive os serviços cartorários;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.679/2019.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.679/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RICARDO KIYOSHI TAKEI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9856, 25 DE JUNHO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 9856, 25 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia