DECRETO Nº 9.856/2020
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.679/2019 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 2º da Lei nº 6.679/2019, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei;
CONSIDERANDO que a aprovação da Lei em epígrafe se deu em 17 de dezembro de 2019, no entanto sua publicação oficial ocorreu em 19/12/2019, e, até o momento, não fora lavrada a escritura devida;
CONSIDERANDO que a empresa donatária já se manifestou no processo nº 17.794/2017, às fls. 173/174, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório não foi iniciado em razão do afastamento temporário de seus funcionários e do regime de plantão especial dos Cartórios;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 6.679/2019 autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos e por sua vez, no art. 2º da mesma Norma, por meio de Decreto, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelas entidades Serviço Social da Indústria (SESI–DRMG) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-DRMG), às fls. 173/174 do processo nº 17.794/2017, de que ainda não foi possível concluir a lavratura da escritura tendo em vista o período pandêmico atual ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), que suspendeu as atividades de diversos setores, inclusive os serviços cartorários;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.679/2019.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.679/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RICARDO KIYOSHI TAKEI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO