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LEI ORDINÁRIA Nº 3421, 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.421


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A EMPRESA PROMETAL DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar com a empresa PROMETAL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.718.132/0001-16, com sede à Praça Catharino Marangoni, nº 210, na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, do ramo de metalurgia de autopeças, PROTOCOLO DE INTENÇÕES viabilizando a implantação de uma unidade industrial da referida empresa no Município de Varginha.


 

 

Art. 2º - No Protocolo de Intenções a ser firmado deverão constar as seguintes obrigações a serem cumpridas pela empresa PROMETAL DO BRASIL S/A:


 

I - Instalação de uma unidade industrial em Varginha, no ramo de metalurgia de autopeças, com investimentos de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de aquisição das instalações e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em aquisição de máquinas e equipamentos, reforma, etc., sendo que este valor será aplicado dentro do período máximo de 12 (doze) meses, à medida que a empresa for ampliando sua produção;

II - Geração, a partir da unidade industrial especificada, de 150 (cento e cinqüenta) empregos diretos e 50 (cinqüenta) indiretos e faturamento mensal preliminar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês, com prospeção de chegar a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por mês, que serão alcançados progressivamente até 180 (cento e oitenta) dias após a data da instalação do empreendimento;

III - Início das atividades industriais dentro de 03 (três) dias a contar da data de assinatura do respectivo Protocolo de Intenções;

IV - Aquisição do imóvel da antiga indústria FL SMIDTH, localizado nesta cidade, para instalação da sua unidade industrial, cabendo-lhe arcar integralmente com os custos desta aquisição;

V - Cláusula de Reversão do imóvel descrito no item anterior caso a empresa deixe de manter a unidade industrial no local e/ou ainda a mesma venha a descumprir o Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha com base na presente lei.

 

 


 

Art. 3º - O disposto nesta Lei não prejudica e nem revoga as disposições constantes das Leis Municipais nº 750/75 e 1.175/80 e de outros normativos aplicáveis, que a empresa PROMETAL DO BRASIL S/A está obrigada a cumprir.

 


 

Art. 4º - Em razão do grande interesse público na instalação do empreendimento proposto pela empresa PROMETAL DO BRASIL S/A, interesse este ora reconhecido pela presente Lei, fica o Município autorizado a anuir na aquisição do imóvel que a referida empresa fará da FL SMIDTH, bem como ainda a suspender provisoriamente a ação de reivindicação do referido imóvel que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, Processo nº 27.665-9/00, onde figura como autor o Município de Varginha e como requeridas as empresas Indústria Pesada FL SMIDTH S/A Indústria e Comércio e PROEMA – Produtos Eletro Metalúrgicos S/A.

 


 

Parágrafo Único - A desistência definitiva da ação reivindicatória pelo Município ocorrerá após o prazo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Protocolo de Intenções a ser firmado, desde que cumpridas todas as obrigações nele contidas, sob pena de prosseguimento da referida ação e o retorno do imóvel com todas as benfeitorias, sem qualquer indenização, ao patrimônio público municipal.


 

 

 

Art. 5º - Firmado o Protocolo de Intenções de que trata esta Lei, fica a Administração Municipal autorizada a expedir as licenças necessárias ao funcionamento da unidade industrial da PROMETAL DO BRASIL S/A.

 


 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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