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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 19 DE OUTUBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.373


 


 


 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:


 


 

09.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

09.01.00

CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA

 

01.01.001.2/042

Corpo Legislativo da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (386)

160.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais(387)

20.000,00

 

TOTAL

 

180.000,00

 

 


 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular o valor equivalente na seguinte dotação orçamentária:


 


 

07.00.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO

 

07.02.00

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústrias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (253)

180.000,00

 

TOTAL

 

180.000,00

 

 


 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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