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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3397, 04 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.397


 


 


 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais) para atender à programação de despesas com o fornecimento e colocação de forro em PVC com estrutura em metalon e com isolamento em alumínio, serviço este a ser executado no prédio da Escola Estadual "Deputado Domingos de Figueiredo", localizada no Parque Ozanan, nesta cidade.

 


 

§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática:


 

05.00.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.43.197.1/053

Obras Esc. Est. "Dep. Domingos Figueiredo"

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (...)

1.840,00

 

 

 

TOTAL

 

1.840,00

 

 


 

§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.

 

 


 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de correspondente importância na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:


 


 

05.00.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1/004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (...)

1.840,00

 

 

 

TOTAL

 

1.840,00

 

 


 

Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 


 

Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

 


 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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