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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3401, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.401

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA FERTIPAR SUDESTE – ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município De Varginha autorizado a conceder à empresa FERTIPAR SUDESTE – ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA, um auxílio financeiro no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a execução de acesso pavimentado entre a mesma e a Av. Celina Ferreira Ottoni, tudo em conformidade com o Protocolo de Intenções firmado com o Município em 08/11/2000, cujos termos passam a integrar a presente Lei.


 

 

Parágrafo Único - O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo será pago à empresa contra a apresentação, pela mesma, dos documentos fiscais comprobatórios dos gastos realizados com as obras de construção do acesso pavimentado acima referido.


 

 

 

Art. 2º - À Controladoria do Município caberá a análise e a verificação legal dos documentos referidos no parágrafo único do artigo anterior.


 

 

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO


 


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS LTDA".

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária


 


 

05.00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (111)

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 65.000,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS LTDA".

 

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária


 


 

05.00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (111)


 


 


 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:


 

Manutenção de Limpeza Pública – 07.02.00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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