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LEI ORDINÁRIA Nº 3419, 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.419


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PAGAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a pagar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiros – CISSUL, a importância de R$4.689,60(quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), relativa a consultas e exames de saúde que o referido Consórcio custeou em favor da população varginhense, durante os meses de agosto e setembro, isso como forma de apoio ao Sistema de Saúde local e oferta de ampliação do atendimento da população.

 


 

Art. 2º - À importância descrita no artigo anterior corresponde àquela apurada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo nº 12.377/2000, do qual consta todas as guias de encaminhamento relativas às consultas e aos exames especializados que o referido Consório custeou.


 

 

Art. 3º - O disposto nesta Lei não prejudica a obrigação constante na Lei Municipal nº 2.626/95, o qual o Município deverá continuar cumprindo.


 

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Controladoria do Município exigirá do CISSUL os procedimentos e a documentação fiscal necessária à liquidação do pagamento autorizado no artigo 1º.

 


 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, decorrerão da dotação: 13 75 428 2027 3.2.2.4.00 (083), ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"


 

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE – CISSUL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária


 


 

02.00

Secretaria Municipal de Administração

02.01.00

Serviços de Administração Geral

03.07.07/2007

Serviços de Administração Geral

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (027)

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 4.689,60

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE – CISSUL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS

 

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária


 


 

02.00

Secretaria Municipal de Administração

02.01.00

Serviços de Administração Geral

03.07.021/2007

Serviços de Administração Geral

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (027)


 


 


 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, a qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:

 

Fundo Municipal de Saúde - 04.01.00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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