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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3399, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.399


 


 


 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para atender à programação de execução de serviços de pavimentação asfáltica de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) da área de acesso à portaria do Educandário Olegário Maciel, mantido pela "Sociedade Eunice Weaver de Varginha", localizado à Rua Marli do Carmo Alves, nº 151, Bairro São Sebastião.

 


 

§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte classificação funcional-programática:


 


 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.04.00

OBRAS MUNICIPAIS

16.91.575

Pavim. área Pátio Interno Educ. Oleg. Maciel

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (...)

4.400,00

.

.

.

TOTAL

 

4.400,00

 

 


 

§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento no Orçamento elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP.

 

 


 

Art. 2º - Para a obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias do corrente exercício.

 


 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.


 


 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06.00

SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.035

Manutenção da Limpeza Pública

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente (370)

 

 

 


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:


 

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 4.400,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".

 

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06.00

SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.035

Manutenção da Limpeza Pública

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente (370)

 

 

 

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:


 

Manutenção de Limpeza Pública – 08.04.00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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