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LEI ORDINÁRIA Nº 3409, 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.409

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo de Município de Varginha, Estado de Minas Gerias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 122.220,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e vinte reais), área de terreno urbano, com aproximadamente 1.294,00m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), com barracão nela existente de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizada à Praça Tamandaré, esquina com a Rua Luiz Barbosa Tavares, de propriedade do senhor César Luiz Monteiro, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações.

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência da Praça Tamandaré com a Rua Luiz Barbosa Tavares, e segue 27,20m pelo alinhamento da referida rua até atingir o ponto 01. Do ponto 01 converge à esquerda, seguindo 29,28m pela divisa com Escola Municipal São José até atingir o ponto 02. Do ponto 02 converge à direita pela divisa com Creche São José, em dois segmentos consecutivos de 6,23m e 20,95m, respectivamente, até atingir o ponto 03. Do ponto 03 converge à esquerda e segue por 10,40m pelo alinhamento com a Rua Antônio Justiniano de Paiva, até atingir o ponto 04. Do ponto 04 converge novamente à esquerda, seguindo 59,27m pela divisa com área de Geraldo Alves de Lima, até atingir o ponto 05, no alinhamento da Praça Tamandaré. Do ponto 05 converge à esquerda e segue 24,55m em curva pelo alinhamento da Praça Tamandaré, até retornar ao ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.294,00m², abrangendo ainda a edificação (galpão), com área construída de 300,00m²."

 

 

Parágrafo Único - Para efeito de identificação imobiliária, a área acima descrita é a que compõe os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 14, do Bairro São José, nesta cidade.


 

 

 

Art. 2º - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à ampliação da Escola Municipal São José.

 


 

Art. 3º - O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município.

 


 

Art. 4º - O valor da indenização estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 2.735/2000.


 

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo, o Chefe do Executivo Municipal, suplementá-la, caso necessário, observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 6º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário - Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.


 

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO


 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ

 

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária

 

 

05.00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (111)

 

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 122.220,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000.


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ

 

 

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária


 


 

05.00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (111)

 

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:


 

Ensino Fundamental - 05.01.17

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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