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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3400, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.400


 


 


 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 2001, na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, as seguintes Secretarias com suas respectivas atribuições específicas e estruturas:


 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal:


 

Compete a esta Secretaria:


 

I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;

II - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

III - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;

IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;

V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;

VII - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;

VIII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;

IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de Governo e do orçamento do município;

XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.


 


 

Compõem a Secretaria Municipal de Controle Interno os seguintes órgãos auxiliares:

Serviço de Auditoria;

Serviço de Controle e Análise.

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


 

Compete a esta Secretaria:


 

I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;

III - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

IV - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

V - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;

VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;

VII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;

VIII - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;

IX - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento - COMAPA, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal;

XII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;

XIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

XIV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

XV - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;

XVI - Implantar e manter Banco de Dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;

XVII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.

XVIII - Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;

XIX - Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município;

XX - Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais;

XXI - Dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

XXII - Estabelecer e introduzir estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;

XXIII - Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;

XXIV - Desenvolver procedimentos necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais;

XXV - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

XXVI - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

XXVII - Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;

XXVIII - Promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;

XXIX - Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte.


 


 

Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:

Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização;

Serviço de Desenvolvimento Empresarial.

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO


 

Compete a esta Secretaria:


 

I - Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

III - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

IV - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam afins;

V - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

VI - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

VII - Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município, nas promoções turísticas e esportivas;

VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;

IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo.


 


 

Compõem a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:

Serviço de Esportes

Setor de Instalações Esportivas

Serviço de Lazer, Turismo e Eventos

 

 


 

Art. 2º - Em virtude da criação da "Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo" fica extinto o "Setor de Desenvolvimento Turístico", integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, bem como o "Serviço de Esportes" e suas atribuições, integrante da estrutura administrativa da "Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura" que passará a denominar-se: "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA", mantendo a sigla SEMEC, a partir de 1º de janeiro de 2001.


 

 

Art. 3º - Em decorrência da criação da "Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio", fica excluído da "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano", o setor de "Assistência à Agricultura".

 


 

Art. 4º - Fica criado na "Secretaria Municipal de Planejamento Urbano", a partir de 1º de janeiro de 2001, o setor de "ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E ESTATÍSTICOS".

 


 

Art. 5º - As estruturas administrativas das Secretarias Municipais ora criadas entrarão em funcionamento, gradualmente, à medida em que os serviços e atividades a elas inerentes forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.


 

 

Parágrafo Único - A implantação dos serviços e atividades das Secretarias será feita através da efetivação das seguintes medidas:


 

I - Provimento das respectivas Chefias;

II - Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

 

 


 

Art. 6º - No Orçamento do Município para o exercício de 2001, deverão ser consignadas dotações necessárias para o funcionamento das Secretarias Municipais criadas na forma da presente Lei.

 


 

Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal proporá, na ocasião própria, a criação dos cargos necessários ao funcionamento das Secretarias.


 

 

Art. 8º - Para compor os órgãos auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o Prefeito Municipal poderá relatar cargos e pessoal através de decretos de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

 


 

Art. 9º - Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Controle Interno, fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2001, a Controladoria Geral do Município, passando os setores que a compõem à integrar a referida Secretaria.

 


 

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano passará, a partir de 1º de janeiro de 2001, a denominar-se "SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO", alterando-se a sigla de SEDEP para SEPLA, tendo em vista a supressão de órgãos de sua estrutura organizacional, cujas atribuições foram cometidas à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, ora criadas por esta Lei.

 


 

Art. 11 - Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, as Secretarias ora criadas terão a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado:


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SECON

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SEMAC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

SELTE

 

 


 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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