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LEI ORDINÁRIA Nº 3418, 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.418


 


 


 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

 

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:


 

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


 

 

SEÇÃO I

 

ESTIMATIVA DA RECEITA


 

 

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$58.698.635,00(cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e trinta e cinco reais), e se desdobra em:


 

 

I - R$43.594.635,00(quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos e trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$15.104.000,00(quinze milhões, cento e quatro mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.


 


 

Art. 3º - A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:


 


 

ORÇAMENTO DA RECEITA

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES

 

V A L O R E S (R$)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

T O T A L

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – RECEITAS CORRENTES.

Receita Tributária

7.586.500,00

0,00

7.586.500,00

Receita de Contribuições

0,00

3.507.000,00

3.507.000,00

Receita Patrimonial

117.000,00

422.000,00

539.000,00

Receita de Serviços

1.000,00

20.000,00

21.000,00

Transferências Correntes

32.836.000,00

1.709.000,00

34.545.000,00

Outras Receitas Correntes

1.495.500,00

1.000,00

1.496.500,00

SUBTOTAL

42.036.000,00

5.659.000,00

47.695.000,00

.

2- RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

105.000,00

0,00

105.000,00

Transferências de Capital

200.000,00

0,00

200.000,00

SUBTOTAL

305.000,00

0,00

305.000,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

0,00

 

0,00

 

0,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

 

42.341.000,00

 

5.659.000,00

 

48.000.000,00

.

II–ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

1 – RECEITAS CORRENTES.

Receita de Serviços

64.000,00

0,00

64.000,00

Transferências Correntes

280.000,00

0,00

280.000,00

Outras Receitas Correntes

1.179.635,00

0,00

1.179.635,00

SUBSOMA

1.523.635,00

0,00

1.523.635,00

.

2- RECEITAS DE CAPITAL.

Alienação de Bens

10.000,00

0,00

10.000,00

SUBSOMA

10.000,00

0,00

10.000,00

.

SOMA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

1.533.635,00

 

0,00

 

1.533.635,00

.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

1 – RECEITAS CORRENTES.

Receita Tributária

0,00

24.000,00

24.000,00

Receita de Contribuições

0,00

65.000,00

65.000,00

Receita Patrimonial

0,00

34.000,00

34.000,00

Receita de Serviços

0,00

576.000,00

576.000,00

Transferências Correntes

0,00

11.545.000,00

11.545.000,00

Outras Receitas Correntes

0,00

20.000,00

20.000,00

SUBSOMA

0,00

12.264.000,00

12.264.000,00

.

2- RECEITAS DE CAPITAL.

Alienação de Bens

0,00

54.000,00

54.000,00

Transferências de Capital

0,00

209.000,00

209.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

3.000,00

3.000,00

SUBSOMA

0,00

266.000,00

266.000,00

.

SOMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR  DO  MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

0,00

 

12.530.000,00

 

12.530.000,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

280.000,00

 

3.085.000,00

 

3.365.000,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.253.635,00

 

9.445.000,00

 

10.698.635,00

.

TOTAL GERAL (I + II)

43.594.635,00

15.104.000,00

58.698.635,00

 

 

 


 

SEÇÃO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


 

 

 

Art. 4º - A Despesa, sem dupla contagem, e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$57.998.635,00(cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais) e assim desdobrada:


 

I - R$37.853.635,00(trinta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$20.145.000,00(vinte milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.


 


 

Art. 5º - A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramentos:


 


 

ORÇAMENTO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA

 

V A L O R E S (R$)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

T O T A L

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

1 – DESPESAS CORRENTES.

Pessoal e Encargos Sociais

16.084.600,00

7.014.000,00

23.098.600,00

Juros e Encargos da Dívida Interna

370.000,00

0,00

370.000,00

Juros e Encargos da Dívida Externa

3.209.800,00

0,00

3.209.800,00

Outras Despesas Correntes

12.702.000,00

4.384.000,00

17.086.000,00

SUBTOTAL

32.366.400,00

11.398.000,00

43.764.400,00

.

2- DESPESAS DE CAPITAL.

Investimentos

4.014.700,000

2.000,00

4.016.700,00

Inversões Financeiras

5.900,00

0,00

5.900,00

Amortização da Dívida Interna

213.000,00

0,00

213.000,00

SUBTOTAL

4.233.600,00

2.000,00

4.235.600,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

280.000,00

 

3.085.000,00

 

3.365.000,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

36.320.000,00

 

8.315.000,00

 

44.635.000,00

.

II–ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

1 – DESPESAS CORRENTES.

Pessoal e Encargos Sociais

677.252,00

0,00

677.252,00

Outras Despesas Correntes

527.683,00

0,00

527.683,00

SUBSOMA

1.204.935,00

0,00

1.204.935,00

.

2- DESPESAS DE CAPITAL.

Investimentos

328.700,00

0,00

328.700,00

SUBSOMA

328.700,00

0,00

328.700,00

.

SOMA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

1.533.635,00

 

0,00

 

1.533.635,00

.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

1 – DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

0,00

4.530.000,00

4.530.000,00

Juros e Encargos da Dívida Interna

0,00

50.000,00

50.000,00

Juros e Encargos da Dívida Externa

0,00

505.000,00

505.000,00

Outras Despesas Correntes

0,00

5.715.000,00

5.715.000,00

SUBSOMA

0,00

10.800.000,00

10.800.000,00

.

2- DESPESAS DE CAPITAL.

Investimentos

0,00

630.000,00

630.000,00

Amortização da Dívida Interna

0,00

400.000,00

400.000,00

SUBSOMA

0,00

1.030.000,00

1.030.000,00

.

SOMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

0,00

 

11.830.000,00

 

11.830.000,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

0,00

 

0,00

 

0,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.533.635,00

 

11.830.000,00

 

13.363.635,00

.

TOTAL GERAL (I + II)

37.853.635,00

20.145.000,00

57.998.635,00


 


 

POR ÓRGÃOS

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA

V A L O R E S (R$)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

T O T A L

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER EXECUTIVO

557.800,00

0,00

557.800,00

SEC.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

4.331.000,00

1.122.000,00

5.453.000,00

SEC.MUN. DA FAZENDA

1.841.000,00

0,00

1.841.000,00

SEC.MUN. DE SAÚDE

1.340.000,00

9.318.000,00

10.658.000,00

SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

14.730.700,00

 

0,00

 

14.730.700,00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

1.863.000,00

 

958.000,00

 

2.821.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

639.000,00

 

0,00

 

639.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

6.931.000,00

 

0,00

 

6.931.000,00

SEC. MUN. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

 

1.204.000,00

 

2.000,00

 

1.206.000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

1.519.600,00

 

0,00

 

1.519.600,00

SEC. MUN. DE CONTROLE INTERNO

172.200,00

0,00

172.200,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.470.700,00

0,00

1.470.700,00

SUBTOTAL

36.600.000,00

11.400.000,00

48.000.000,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

280.000,00

 

3.085.000,00

 

3.365.000,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

36.320.000,00

 

8.315.000,00

 

44.635.000,00

.

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

03 – Fundação Cultural do Município de Varginha

 

1.533.635,00

 

0,00

 

1.533.635,00

04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

 

0,00

 

11.830.000,00

 

11.830.000,00

.

SUBSOMA

1.533.635,00

11.830.000,00

13.363.635,00

.

(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

0,00

 

0,00

 

0,00

.

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.533.635,00

 

11.830.000,00

 

13.363.635,00

.

TOTAL GERAL (I + II)

37.853.635,00

20.145.000,00

57.998.635,00

 

 

 


 

Parágrafo Único - Da despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social – Administração Direta, o montante de R$5.041.000,00(cinco milhões e quarenta e um mil reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.


 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


 

 

 

Art. 6º - Nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.


 

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


 

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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