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LEI ORDINÁRIA Nº 3825, 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Em vigor

 


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 3.825


 


 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, as seguintes áreas:


 

I – área de terreno localizada na Rua Geraldo Pressato, Bairro São Francisco, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:


 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Francisco) e com Gleba – B e segue em dois lances, sendo o 1º de 13,50m e o 2º de 2,36m pela divisa com Avenida Manoel Vieira da Silva, até atingir o ponto 1 (um);

Do ponto 1 (um), converge à direita e segue pela divisa com Rua Geraldo Pressato numa extensão de 143,14m, até encontrar o ponto 2 (dois);

Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em três lances, sendo o 1º de 5,02m, o 2º de 73,29m e o 3º de 1,49m, pela divisa com a Avenida Júlio Fonseca, até encontrar o ponto 3 (três);

Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em 64,90m confrontando com Gleba - B, até encontrar o ponto 4 (quatro);

Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue em 44,37m confrontando com Gleba - B, até encontrar o ponto 5 (cinco);

Do ponto 5 (cinco), converge à esquerda e segue 50,00m, confrontando com Gleba – B, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 6.138,64m²”.


 

II – área de terreno localizada na Av. Maria Rosa, Bairro São Sebastião, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:


 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Sebastião) e com Área Institucional (Jardim Cidade Nova) e segue em dois lances, sendo o 1º de 13,00m e o 2º de 4,71m, pela divisa com Avenida dos Curiós, até atingir o ponto 1 (um);

Do ponto 1 (um) converge à direita e segue pela divisa com Avenida Maria Rosa, numa extensão de 105,00m, até encontrar o ponto 2 (dois);

Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances, sendo o 1º de 4,71m e o 2º de 13,00m, pela divisa com Alameda das Graças até encontrar o ponto 3 (três);

Do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 111,00m confrontando com Área Institucional (Jardim Cidade Nova), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.772,14m²”.


 

III - área de terreno localizada no Bairro São Sebastião na Av. dos Curiós, Bairro São Sebastião, nesta cidade, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:


 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Sebastião) e com Lote 15, e segue em dois lances, sendo o 1º de 28,00m e o 2º de 4,71m, pela divisa com Rua Prof. Nelma Baroni, até atingir o ponto 1 (um);

Do ponto 1 (um), converge à direita e segue pela divisa com a Avenida dos Curiós, numa extensão de 29,00m, até encontrar o ponto 2 (dois);

Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances, sendo o 1º de 4,71m e o 2º de 18,00m pela divisa com Avenida Maria Rosa, até encontrar o ponto 3 (três);

Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em 16,00m confrontando com Lote 14-A, até encontrar o ponto 4 (quatro);

Do ponto 4 (quatro), converge à esquerda e segue em 10,00m confrontando com Lote 14-A, até encontrar o ponto 5 (cinco);

Do ponto 5 (cinco), converge à direita e segue em 16,00m confrontando com o Lote 15, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 828,14m²”.


 

Art. 2º As áreas desafetadas por esta Lei, serão utilizadas para o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, a ser implantado pela Administração Municipal em parceria com a Caixa Econômica Federal.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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