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LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 03 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.819


 


 


 

FIXA OS NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Os vencimentos básicos mensais dos Funcionários Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, independente do regime funcional, passam a ser os seguintes:


 

NÍVEL VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01 420,00

EF-02 430,00

EF-03 480,00

EF-04 570,00

EF-05 660,00

EF-06 760,00

EF-07 850,00

EF-08 1.000,00

EF-09 1.230,00

EF-10 1.300,00

EF-11 1.400,00

EF-12 1.910,00

EF-13 2.200,00

EF-14 2.450,00

EF-15 2.920,00

EF-16 3.000,00

EF-17 3.470,00

EF-18 3.560,00

EF-19 3.850,00

EF-20 4.000,00

EF-21 4.500,00

EF-22 4.800,00

EF-23 5.770,00

EF-24 6.270,00


 

Art. 2º A Tabela de Vencimentos de que trata o artigo anterior, deverá ser corrigida a partir da aprovação desta Lei, de acordo com os índices de aumento concedidos ao Funcionalismo Público Municipal.


 

Art. 3º Os novos valores de vencimentos básicos fixados por esta Lei constituem-se como parte da revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.


 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.


 

Art. 5º Os cargos efetivos de Escriturário – Nível “EF-03”; Telefonista – Nível “EF-03”; Educador Infantil – Nível “EF-04”, ficam reestruturados para o “Nível EF-05”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.


 

§ 1º Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível EF-05”.


 

§ 2º Os percentuais de promoção e progressão relativos ao cargo de “Escriturário”, serão convertidos em valor financeiro, passando o servidor a recebê-los no novo nível salarial, a título de vantagem pessoal.


 

§ 3º Os demais cargos efetivos ora reestruturados por esta Lei, não sofrerão modificação em sua progressão e promoção em razão do novo enquadramento.


 

Art. 6º O cargo efetivo de Técnico de Radiologia/Radioterapia – Nível “EF-09”, fica reestruturado para o “Nível EF-11”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo, corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível EF-11”.


 

Art. 7º O servidor que possuir fração de tempo superior em anos, após a percepção da última promoção, será aplicada a proporcionalidade dos anos trabalhados até a vigência desta Lei, equiparando-se ao mesmo percentual recebido a título de progressão para a conversão em valor financeiro, fazendo parte integrante de sua remuneração e incorporando para efeito de aposentadoria.


 

Art. 8º Os servidores públicos municipais que foram ou vierem a ser admitidos nos quadros funcionais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV após 30 de novembro de 2007, somente farão jus à percepção do benefício da “PROMOÇÃO”.


 

Art. 9º Os cargos descritos no Anexo I desta Lei, cujos respectivos ocupantes mantêm vinculação celetista com a FHOMUV, serão remunerados de acordo com os Níveis Salariais constantes do referido Anexo I.


 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano e revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO I


 


 

Situação Atual

Nível vencimento

Serviços Gerais I, Costureira I, Vigia I, Auxiliar de Serviço Hospitalar I, Auxiliar de Creche I

EF - 1

Auxiliar de Manutenção I

EF - 2

Auxiliar de Escritório I, Recepcionista I, Encarregado do Faturamento I, Secretária I, Telefonista I, Atendente de Enfermagem I, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem I

EF - 5

Motorista I, Técnico de Laboratório I

EF - 6

Técnico de Raio X I, Técnico de Radioterapia I

EF - 11

Enfermeiro Supervisor I

EF - 12

Médico Plantonista I

EF - 17

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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