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LEI ORDINÁRIA Nº 4183, 30 DE NOVEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.183

(Projeto de Lei do Legislativo nº 44/2004, de Autoria do Vereador Carlos Aílton Martins da Silva)

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado em Varginha/MG.

 


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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