Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6709, 31 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.709

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes de Combate às Endemias - ACE os recursos recebidos do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 8.474/2015, o qual regulamentou a Lei Federal nº 11.350/2006.

 

Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser repassado aos Agentes de Combate às Endemias será calculado com base no valor transferido pela União, à título de Assistência Financeira Complementar, dividido proporcionalmente ao número de agentes, não estando o valor do incentivo vinculado ao piso salarial da categoria, nos termos do Decreto Federal nº 8.474/2015 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 3ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.

 

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.709

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: concessão de incentivo financeiro aos Agentes de Combate às Endemias

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar conforme, Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015 e o incentivo será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O REPASSE DO INCENTIVO AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS E O RECURSO FEDERAL:

 

DESPESAS COM O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO: R$ 99.400,00/ano

 

RECEITA ADVINDA DA UNIÃO: R$ 99.400,00/ano

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6709, 31 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6709, 31 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia