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LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 03 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.817


 


 


 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.


 

Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.


 

Art. 3º Os cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível “E-03” ficam reestruturados para o “Nível E-10”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-10”.


 

Art. 4º Os cargos efetivos de Motorista – Nível “E-09” ficam reestruturados para o “Nível E-12”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-12”.


 

Art. 5º Os cargos efetivos de Agente Adminsitrativo – Nível “E-15” ficam reestruturados para o “Nível E-18”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-18”.


 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.


 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

ANEXO I


 

Lei nº 4.817/2008


 


 

Os vencimentos básicos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Varginha passam a ser os seguintes:


 


 

 

NÍVEL

VENCIMENTOS MENSAL EM REAIS

E-10

R$ 670,00

E-12

R$ 700,00

E-18

R$ 1.100,00

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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