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DECRETO Nº 9718, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.718/2020

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.696/2020, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.696/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, por força da Lei Municipal nº 6.696/2020, são os estabelecidos neste Decreto.

 

 

NÍVEL

Jornada/Mês

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01

220h

1.128,38

EF-02

220h

1.147,60

EF-03

220h

1.147,60

EF-04

220h

1.191,85

EF-05

220h

1.380,06

EF-06

220h

1.589,15

EF-07

220h

1.777,34

EF-08

220h

2.091,00

EF-09

220h

2.571,92

EF-10

220h

2.718,25

EF-11

220h

2.927,36

EF-12

220h

3.993,79

EF-13

220h

4.600,17

EF-14

220h

5.122,90

EF-15

220h

6.105,65

EF-16

220h

6.272,95

EF-17

220h

7.255,71

EF-18

220h

7.443,90

EF-19

220h

8.050,28

EF-20

220h

8.363,94

EF-21

220h

9.409,42

EF-22

220h

10.036,70

EF-23

220h

12.064,97

EF-24

220h

13.110,44

 

NÍVEL

R$

CF-1

2.114,43

CF-2

3.278,75

CF-3

4.625,94

CF-4

4.964,37

CF-5

5.485,39

CF-6

6.432,09

 

 

ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA

LEI MUNICIPAL 5.510/2011

 

NÍVEL

R$

CF-2

3.469,21

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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