PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.668/2020
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 1.242/2020;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora KAMILA SANTOS BRITO, detentora do cargo de ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos, Nível E-01, de 8 (oito) horas/dia para 6 (seis) horas/dia.
Art. 2ºA remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE