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LEI ORDINÁRIA Nº 4189, 09 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.189

Projeto de Lei do Executivo nº 129/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO FIGUEIREDO NOGUEIRA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica criada a "Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira – Educação Infantil e Ensino Fundamental", que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Fazenda Remanso.


 

 

Art. 2º As despesas com o funciomanento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.


 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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