PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 6.697
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.710/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºOs incisos II e III do artigo 9º da Lei Municipal nº 5.710, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
I - (…)
II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;
III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e de pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Art. 2ºOs incisos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 5.710/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
I - (…)
II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;
III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e dos pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor em 1º de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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