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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6697, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI N° 6.697

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.710/2013.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1ºOs incisos II e III do artigo 9º da Lei Municipal nº 5.710, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º (…)

 

I - (…)

II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;

III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e de pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

 

Art. 2ºOs incisos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 5.710/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 (…)

 

I - (…)

II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;

III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e dos pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor em 1º de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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