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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 26 DE MARÇO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.062

(Projeto de Lei do Executivo nº 29/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 4.022/2004, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR BENS QUE ESPECIFICA E EXECUTAR SERVIÇO PARA A EMPRESA STEAM MASTER EQUIPAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºO § 3º, do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.022/2004, passa a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º ...

 

I - ...

...

...

II - ...

...

...

 

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Os bens móveis deverão ser fornecidos no prazo de até 30 de abril de 2004".

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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