Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 12 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.094

(Projeto de Lei do Executivo nº 53/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 054/2004, assinado com o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – C.D.C.A, estabelecendo a obrigação de transferir ao referido Centro de Desenvolvimento, para implementação do projeto "CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DA FAMÍLIA", a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

 

Art. 2ºDeverá constar do Termo Aditivo a ser assinado, que a importância a ser repassada constitui-se em contrapartida do Município para o Programa social mencionado, que foi instituído por força da parceria firmada com o Governo Federal, através do Ministério da Assistência Social (Convênio nº 519/MAS/2003), bem como que, a transferência de tal importância dar-se-á em parcelas, conforme a implantação do Programa.

 

 

Art. 3ºPara efeito de execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, crédito especial no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), observado previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, utilizando-se como fonte de recursos para a abertura de tal crédito especial a anulação total ou parcial de dotações do orçamento corrente.

 

Art. 4ºO disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente e possui adequação orçamentária-financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 12 DE MAIO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 12 DE MAIO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia