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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 14 DE ABRIL DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.070

(Projeto de Lei do Executivo nº 34/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºAs transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2004, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 


 

Art. 2ºO montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 4.004/2003, é da ordem de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:


 

R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV;


 

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.

 


 

Art. 3ºA Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.


 

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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