Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4188, 09 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.188

 

Projeto de Lei do Executivo nº 125/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Ficam aprovados os termos do convênio firmado entre o Município de Varginha e a União Federal, através da sua Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, identificado com o nº 010/2004-FNCA-SEDH/PR, cujo objeto constitui-se na mútua colaboração para o atendimento e a defesa dos direitos dos adolescentes durante o processo judicial e na aplicação da medida sócioeducativa, garantindo ao adolescente o devido processo legal.


 

 

Art. 2º Para que o Município de Varginha possa cumprir as obrigações assumidas no convênio aprovado no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), observando-se, para tanto, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/1964.


 

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4188, 09 DE DEZEMBRO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4188, 09 DE DEZEMBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia