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LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 4.157

(Projeto de Lei do Executivo nº 107/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), área de terreno com 368,11m² (trezentos e sessenta e oito vírgula onze metros quadrados), caracterizada como Gleba 01, localizada à Rua Argentina, Bairro Canaã, pertencente a Benedita Ferreira Martins de Oliveira, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

 

Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município, mormente no que tange à abertura de uma avenida.

 

Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.

 

Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 1.979/2004.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ISMAEL ALVES TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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