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LEI ORDINÁRIA Nº 6684, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.684

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CUSTEAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA REABASTECIMENTO DE PISCINAS DO VARGINHA TÊNIS CLUBE – VTC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a custear o fornecimento de água, procedente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para reabastecimento das piscinas olímpica e semiolímpica do Varginha Tênis Clube – VTC, limitado ao valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º O reabastecimento ocorrerá até maio de 2020 e uma única vez.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo nº 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E

LAZER

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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