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LEI ORDINÁRIA Nº 6681, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.681

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Varginha, autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o montante de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), por meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas de investimento com abrangência em drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas, projetos estruturantes, obras civis em equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de financiamento.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a ceder ou vincular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadoria – ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do artigo 32, § 1º, II da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Varginha, autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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