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LEI ORDINÁRIA Nº 6677, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.677

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 10 – Centro, a importância estimada de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre das despesas relativas ao pagamento de Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Guia de Recolhimento de FGTS - GFIP, a aplicação de multas e processos inscritos na Dívida Ativa junto à PGNF – Procuradoria Geral Nacional da Fazenda.

 

§ 2º O pagamento da importância estimada de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) corresponde aos valores atualizados até 10/2019, conforme valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 8.017/2018.

 

§ 3º As despesas previstas no parágrafo anterior poderão sofrer alterações devido a atualizações, correções e juros a serem apurados após a publicação desta Lei.

 

Art. 2ºApós regularização dos valores constantes do Art. 1º desta Lei, o Município de Varginha deverá retirar a competente certidão negativa de débitos.

 

Art. 3ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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