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LEI ORDINÁRIA Nº 6674, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.674

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEY DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEY DE VARGINHA uma área total de terreno com aproximadamente 2.010,83m² (dois mil e dez vírgula oitenta e três e metros quadrados), localizada à Rua José Raphael de Mesquita, S/N, Bairro Residencial Belo Horizonte, Varginha/MG, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes descrições:

 

“A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M, cuja descrição se inicia no vértice P1 de coordenada E(X) 451.901,4388m e N(Y) 7.616.146,7986m, assinalado em planta anexa como segue:

 

Do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 451.954,3410m e N= 7.616.179,3241m, no azimute de 58°24'57", na extensão de 62,100m;

Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 451.934,2534m e N= 7.616.206,2780m, no azimute de 323°18'31", na extensão de 33,620m;

Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada UTM E= 451.884,8326m e N= 7.616.175,8930m, no azimute de 238°24'57", na extensão de 58,000m;

 

Finalmente do vértice P4 segue até o vértice P1, no azimute de 150°16'38", na extensão de 33,500m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.010,83m² e um perímetro de 187,22m”.

 

§ 1º A área de que trata o “caput” deste artigo será desmembrada de área maior, de matrícula nº 71.901, Livro 2, constante nos assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.

§ 2º A área a ser doada foi avaliada em R$ 1.620.928,83 (hum milhão, seiscentos e vinte mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) nos termos do Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, constantes do Processo Administrativo nº 12.775/2019.

§ 3º A presente doação destina-se exclusivamente à construção e instalações da sede própria da Associação Cultural Nikkey de Varginha.

 

Art. 2ºFica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de responsabilidade e ônus da donatária.

 

Art. 3º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção de suas instalações.

Parágrafo único. O imóvel doado também reverterá sem ônus de espécie alguma ao patrimônio do Município se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, observado o caput do presente artigo, a donatária não concluir a construção.

 

Art. 4ºO imóvel doado, além daqueles casos previstos no artigo 3º, também reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a Associação donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação.

 

Art. 5° A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993.

 

Art. 6º Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1º.

 

Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação.

 

Art. Os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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