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LEI ORDINÁRIA Nº 4185, 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.185

 

Projeto de Lei do Executivo nº 127/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE O MODELO DE TRANSPORTE RURAL DE ALUNOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Além do atual modelo de transporte terceirizado de alunos da zona rural, poderá o Município utilizar-se do sistema de transporte rural regular (linhas) para propiciar a locomoção de alunos para o estabelecimento escolar rural, em todos os níveis de ensino disponibilizados.

 

Art. 2º Para operacionalização do disposto no artigo anterior, o Município fará a aquisição dos bilhetes de embarque (passagens) e os distribuirá gratuitamente aos alunos, conforme a necessidade individual de utilização do transporte.

 

Art. 3º O Executivo baixará, se necessário, normas complementares à execução desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto orçamentário- financeiro.


 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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