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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4089, 05 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.089

(Projeto de Lei do Executivo nº 52/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser utilizado pela Associação para custear e/ou ressarcir as despesas inerentes à construção de vestiários.


 

 

Art. 2ºO auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


 

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 


 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de todo auxílio financeiro.


 

 

Art. 4ºFica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


 

 

Art. 5ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.


 

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.036/2004.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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