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DECRETO Nº 9632, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.632/2019

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:

 

15.01.01

Administração

 

13.392.3010

3350.43.00

 

Subvenções Sociais (377)

2429

Apoio a Grupos Folclóricos e de Cultura Popular

100

Recursos Ordinários

25.000,00

 

 

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:

 

15.01.01

Administração

 

13.122.3080

33.50.41.00

 

Contribuições (270)

2.485

Manutenção do Sistema Cultural do Município

100

Recursos Ordinários

5.000,00

 

 

 

15.01.01

Administração

 

13.392.3010

33.50.43.00

 

Subvenções Sociais (388)

2.528

Apoio ao Empreendedorismo Cultural

100

Recursos Ordinários

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
 

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
 

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO

 

 

LINDON LOPES DA SILVA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO

MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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