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DECRETO Nº 9625, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.625/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2659 3.3.91.00.00

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2023)

Fonte de Recurso: 149 Código de Aplicação: 149.0006

VALOR: 1.800.000,00

 

TOTAL: 1.800.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 149, código de aplicação 149.0006, transferência de recursos TETO MAC/FAEC, com base nas receitas realizadas até o dia 26 de dezembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
 

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
 

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

149.0006 - TETO MAC/FAEC

 

RECEITA:

1.7.1.8.03.2.1.0004 - TETO MAC/FAEC GESTÃO PLENA DA SAÚDE (1257)

 

CONTA BANCÁRIA:

9498 - TETO MAC/FAEC, Ag. 0163 C/C 624.020-4

 

JANEIRO

4.703.569,90

FEVEREIRO

4.869.235,91

MARÇO

4.777.079,25

ABRIL

4.777.266,55

MAIO

4.821.143,94

JUNHO

5.361.982,88

JULHO

5.136.635,63

AGOSTO

5.199.197,62

SETEMBRO

4.959.681,94

OUTUBRO

8.000.341,96

NOVEMBRO

6.703.240,12

DEZEMBRO

5.825.679,47

TOTAL

65.135.055,17

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

56.260.000,00

 

(=) EXCESSO APURADO

8.875.055,17

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO – Dec. 9.597

6.813.000,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

1.800.000,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 26/12/2019

262.055,17

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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