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DECRETO Nº 9624, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.624/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2019 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT E. DESENVOLV. SOCIAL

08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.4200 – 2540 3.1.91.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (406)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001

VALOR: 910,00

 

08.244.4600 – 2548 3.1.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DE PROTEÇÃO SOCIAL (405)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001

VALOR: 3.400,00

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.01.02 COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS

15.122.5300 – 2485 3.1.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (550)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 6.200,00

 

10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

20.122.6300 – 2485 3.1.91.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (614)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 8.100,00

 

TOTAL: 8.610,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.01.02 COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS

15.122.5300 – 2485 3.1.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (549)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 18.610,00

 

TOTAL: 18.610,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
 

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
 

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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