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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 26 DE MARÇO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.063

(Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2004, de Autoria do Vereador Carlos Honório Ottoni Júnior)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/99, PARÁGRAFO ESTE INTRODUZIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.029/2004, E ACRESCENTA AO MESMO, INCISOS VII E VIII.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºO § 3º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.181, de 08 de setembro de 1999, que "Dispõe Sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Varginha e dá Outras Providências", parágrafo este introduzido pela Lei Municipal nº 4.029, de 07 de janeiro de 2004, e acrescenta ao mesmo, os incisos VII e VIII, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

"Art. 7º ...

 

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Os imóveis construídos até a data de publicação desta Lei e devidamente regularizados (habite-se), com destinação de residência unifamiliar (R1), poderão, de modo especial e provisório e a critério exclusivo da Administração Municipal, ter o uso alterado para abrigar atividades de serviços de pequeno, médio ou grande porte (S1, S2, S3, E1 e E2), descritas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII, deste artigo, desde que o proprietário e/ou o locatário, solicite alteração provisória de uso, através de requerimento protocolado junto à Administração, instruído com:


 

a. ...

b. ...

c. ...

d. ..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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