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DECRETO Nº 9608, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.608/2019

 

 

 

CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2019

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 662/2019, abaixo discriminados:

 

CONTA REDUZIDA Nº 288 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2018

VALOR TOTAL R$ 51.155,00

 

Empenho não processado: EO 03464

Fornecedor: Ferrasul Com. Varejo e Atac. Fer. Equip. Segurança Ltda

Valor: R$ 13.035,00

Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação da mercadoria pelo fornecedor.

 

Empenho não processado: EO 03707

Fornecedor: Keila Junia Jacinto Silva

Valor: R$ 120,00

Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação da mercadoria pelo fornecedor.

 

Empenho não processado: SE 00075/011

Fornecedor: Diagnóstica Ltda

Valor: R$ 21.750,00

Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação de nota fiscal pelo fornecedor.

 

Empenho não processado: SE 00075/012

Fornecedor: Diagnóstica Ltda

Valor: R$ 16.250,00

Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação de nota fiscal pelo fornecedor.

 

 

CONTA REDUZIDA Nº 273 – INPREV – Servidores até 04/1994

VALOR TOTAL R$ 121,63

 

Justificativa: Cancelamento parcial de saldo em confronto com o contas a receber do INPREV.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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