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LEI ORDINÁRIA Nº 6665, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.665

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em reversão a área de terreno doada através da Lei Municipal nº 5.273, de 25 de novembro de 2010, à “Triútil Indústria e Comércio Ltda”, inscrita no CNPJ sob o nº 66.437.542/0001-34, com sede nesta cidade à Rua José Olnem Marcelini, nº 130, Distrito Industrial Miguel de Lucca.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.

Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas com a reversão da área ao Patrimônio Municipal correrão por conta exclusiva do Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei foi avaliada em R$ 183.437,01 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais, um centavo), com aproximadamente 824,86m² (oitocentos e vinte e quatro vírgula oitenta e seis metros quadrados), localizada à Rua Projetada, Distrito Industrial Miguel de Lucca, com as seguintes delimitações e confrontações constantes da certidão de matrícula expedida pelo Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, Matrícula AV nº 20.640, do Livro nº 2, anexo ao Processo Administrativo nº 12.240/2009:

 

Inicia-se do ponto zero, localizado sobre um dos alinhamentos da rua Projetada, distando 53,11m da esquina da referida rua com prolongamento da Rua Rita Esméria de Carvalho; do ponto zero segue por 29,00m confrontando com a Rua Projetada até encontrar o ponto 01; do ponto 01, volve à direita seguindo por 28,44ms em divisa com o lote 06 até encontrar o ponto 02; do ponto 02, volve novamente à direita e segue por 29,00m em divisa com área já pertencente a empresa TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO (lote 04) até encontrar o ponto 03; do ponto 03, volve à direita seguindo por 28,44m em divisa com o lote 02, encontrando ali o ponto 0. Os limites acima mencionados perfazem uma área total de aproximadamente de 824,86m2”.

 

Parágrafo único. A escritura pública de reversão será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei, e seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo, com as devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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