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LEI ORDINÁRIA Nº 4156, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 4.156

(Projeto de Lei do Executivo nº 114/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à "PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO", sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.222.758/0001-50, uma área de terreno com aproximadamente 35,10m² (trinta e cinco vírgula dez metros quadrados), avaliada em R$ 1.404,00 (um mil, quatrocentos e quatro reais), destinada exclusivamente à construção de sua sede social.

Parágrafo único. A área de terreno mencionada neste artigo faz parte do terreno ocupado pelo Hospital Bom Pastor, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500 – Bairro Bom Pastor e tem os seguintes limites e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado a 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros)da cerca de divisa entre o estacionamento do Hospital Bom Pastor com a Rua Alzira Magalhães Barra – Parque Boa Vista, paralelamente ao muro divisório existente; do ponto 0 (zero), segue por 4,30m (quatro vírgula trinta metros) confrontando com área remanescente do Hospital Bom Pastor (lavanderia, manutenção) até encontrar o ponto 01 (um); do ponto 01 (um), volve à esquerda seguindo por 2,22m (dois vírgula vinte e dois metros) ainda em divisa com área remanescente do Hospital Bom Pastor até encontrar o ponto 02 (dois); do ponto 02 (dois), volve à direita e segue por 5,03m (cinco vírgula zero três metros) confrontando com área remanescente do Hospital Bom Pastor até encontrar o ponto 03 (três); do ponto 03 (três), volve à esquerda seguindo por 1,23m (um vírgula vinte e três metros) até encontrar o ponto 04 (quatro); do ponto 04 (quatro), volve à esquerda seguindo por 9,10m (nove vírgula dez metros) até encontrar o ponto 05 (cinco); do ponto 05 (cinco), volve novamente à esquerda e segue por 5,50m (cinco vírgula cinquenta metros) até encontrar o ponto inicial 0 (zero). Todo perímetro compreendido entre o ponto 3(três) e o ponto inicial 0 (zero) confronta com área remanescente do Hospital Bom Pastor (estacionamento)".

 

Art. 2° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias, para que a donatária comece a construção de sua sede social e de 01 (um) ano para que a mesma termine e inicie a prestação de seus serviços sociais, prazos estes contados a partir da data de assinatura da respectiva escritura de doação.

 

§ 1º Os prazos constantes no caput deste artigo poderão ser prorrogados desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

§ 2º Se a donatária não cumprir as exigências determinadas no "caput" deste artigo, ou se, a qualquer tempo a mesma vier a paralisar definitivamente suas atividades sociais no Município, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista a mesma qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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