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LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 19 DE MARÇO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.059

(Projeto de Lei do Executivo nº 27/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO ODONTOLÓGICO – NAO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Núcleo de Aperfeiçoamento Odontológico - NAO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.084.436/0001-20, com sede nesta cidade na Av. Major Venâncio, 417 – Salas 2 e 3, Centro, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para ser utilizado no ressarcimento das despesas inerentes a realização do 1º Congresso Internacional de Odontologia de Varginha.


 

 

Art. 2ºO auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


 

 

Art. 3º O Núcleo de Aperfeiçoamento Odontológico - NAO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.


 

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


 

 

Art. 4ºFica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


 

 

Art. 5ºPara cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.


 

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


 

 

Art. 6ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.


 

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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