Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 14 DE ABRIL DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.071

(Projeto de Lei do Executivo nº 39/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM O EVENTO DAS FESTIVIDADES OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2003 – PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Município de Varginha autorizado a ressarcir os gastos realizados pela "Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha – ACIV" com o objetivo de iluminar o centro e as ruas principais da cidade, para as festividades de final de ano.


 

 

Art. 2º O ressarcimento das despesas de que trata o artigo anterior será efetivado até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


 

 

§ 1º O reembolso somente ocorrerá se a entidade comprovar as despesas efetivadas com o evento, através de documentos hábeis em seu nome ou de terceiros com a sua aprovação e referendado pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.


 

§ 2º A comprovação da realização das despesas far-se-á mediante a apresentação, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, de notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis.


 

§ 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON poderá realizar as diligências que julgar necessárias à verificação do relatório de gastos apresentados pela entidade.


 

§ 4º O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos comprovantes de despesas e formalizado até 30 dias (trinta) corridos contados a partir da data de publicação desta Lei, sob pena de caducidade do direito de seu recebimento.

 


 

Art. 3ºAs despesas referidas nesta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, ficando desde já, caso necessário autorizada a suplementá-la até o valor descrito no art. 2º desta Lei.


 

 

Parágrafo único. Em razão do disposto no "caput" deste artigo, as despesas decorrentes desta Lei, enquanto ação governamental, não acarretam aumento de despesas para efeito do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.011/2003.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 14 DE ABRIL DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 14 DE ABRIL DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia