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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3824, 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

 

LEI Nº 3.824

 

 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.779/2002.

 


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.779/2002, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003”, passa a ter a seguinte redação:
 

 

Art. 7º ...


 

I – até 23% (vinte e três por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;


 

... “

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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