Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3823, 11 DE FEVEREIRO DE 2003
Em vigor

 


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 3.823


 


 


 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 


 


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, contribuição financeira no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.


 

Art. 2º A contribuição financeira de que trata o artigo anterior será utilizada para pagamento das despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital Regional.


 

Art. 3º A Administração do Hospital Regional deverá prestar contas de cada parcela da contribuição financeira recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias corridos, contados após o recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subseqüente.


 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na rubrica nº 33.30.00.00 – 10.301.1005.1072 (50), podendo se necessário, ser suplementada na forma da Lei Orçamentária Municipal.


 

Parágrafo único. Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a concessão da contribuição financeira, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa, para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3823, 11 DE FEVEREIRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3823, 11 DE FEVEREIRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia