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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3821, 06 DE FEVEREIRO DE 2003
Em vigor

 


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 3.821


 


 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2003, crédito especial, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para atender o Programa “Cidade Solidária - Cidade Limpa”, aprovado pela Lei Municipal nº 3.761 de 23 de outubro de 2002, observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


 

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB sob o código: 33.50.15452.6010.6122


 

§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.


 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.


 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM SILVA ZAIDEN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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