PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.248/2010, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 de outubro de 2019.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
Ato | Ementa | Data |
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