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LEI ORDINÁRIA Nº 3333, 29 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.333

 

 

 


 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 


 

Art. 1º - Ficam concedidas subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:

 


 

 

 

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SEHAP

Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC

R$60.000,00

 

 


 

 

SERVIÇO DE SAÚDE

SEMUS

Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

R$400.000,00

 

Hospital Regional do Sul de Minas

R$200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

R$660.000,00

 

 

 

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253, de 18 de janeiro de 2000.

 

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117 de Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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