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LEI ORDINÁRIA Nº 3332, 29 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.332

 

 

 

 

 

 

 

PRORROGA OS PRAZOS DE INÍCIO DAS CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS NO DISTRITO INDUSTRIAL CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro do corrente ano, os prazos para que as empresas: TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA; ZANETTINI, BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO; INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA e NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, iniciem as obras de construções de suas unidades industriais no Condomínio Industrial Cláudio Galvão Nogueira, complexo PHILIPS DO BRASIL – WALITA.

 

Parágrafo Único – Em razão do disposto no “caput” deste artigo, os prazos anteriormente estabelecidos para as conclusões das referidas edificações industriais ficam prorrogados em mais 06(seis) meses.

 

 

Art. 2º - As prorrogações de prazos estabelecidas no artigo anterior, são decorrentes da não liberação da Licença de Instalação por parte da FEAM e dos recursos de financiamentos oriundos do BDMG.

 

 

Art. 3º - Em razão do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar TERMOS ADITIVOS aos Protocolos de Intenções das empresas epigrafadas, prorrogando-se os prazos neles estabelecidos.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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