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LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 03 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.085

(Projeto de Lei do Executivo nº 51/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nesta cidade, na esquina da Rua Álvaro Ribeiro com a Rua Delfraro Anselmo, Bairro Campos Elíseos, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, são os seguintes:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina da Rua Álvaro Ribeiro com a Rua Delfraro Anselmo – Bairro Campos Elíseos. Do ponto 0 (zero), segue por 33,78m (trinta e três vírgula setenta e oito metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Álvaro Ribeiro até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve à esquerda seguindo por 21,83m (vinte e um vírgula oitenta e três metros) confrontando com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 30,73m (trinta vírgula setenta e três metros) em divisa com os fundos dos lotes 01, 02 e 03 da Quadra H do Jardim Zinoca até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda e segue por 21,82m (vinte e um vírgula oitenta e dois metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Delfraro Anselmo, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 700,00m² (setecentos metros quadrados).

 


 

Parágrafo único. O valor da área de terreno de que trata o "caput" deste artigo é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao Processo Administrativo nº 2.693/2004.

 


 

Art. 2ºEm razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado a doar à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade na Praça Melo Viana, nº 200, inscrita no CNPJ/MF 02.274.287/0001-73, área de terreno, cujos limites e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos, correrão por conta da Sociedade donatária.

 


 

Art. 3ºA doação destina-se exclusivamente à construção de um Centro Comunitário para reuniões de pastorais sociais (crianças, caridade, educação, idosos, formação de agentes e atendimento social de toda comunidade).

 


 

Art. 4ºFicam estabelecidos os prazos de 12 (doze) meses para que a donatária inicie a construção do "Centro Comunitário" e de 36 (trinta e seis) meses para que a termine e inicie as suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90(noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.


 

 

Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação e constantes do seu Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 


 

Art. 5ºAs condições de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3º e 4º deverão constar do corpo da escritura pública de doação.


 

 

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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