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LEI ORDINÁRIA Nº 4178, 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.178

Projeto de Lei do Executivo nº 120/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ACRESCENTA § AO ARTIGO 1º E RENUMERA OS §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 3.769/2002 QUE DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 3.769/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

§ 1º Nos anúncios levados a cabo por meio de placas, painéis ou similares, os números de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número da inscrição perante a Prefeitura de Varginha a que se refere o caput do artigo deverão ser pintados horizontalmente nas placas, painéis ou similares com tinta de cor igual àquela usada na identificação do corretor ou imobiliária, seguindo os moldes do modelo constante do anexo único desta Lei".

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, os §§ 1º e 2º da Lei 3.769/2002, ficam, respectivamente, renumerados como §§ 2º e 3º, mantidas as suas redações originais.


 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, considerando tal prazo, como interregno para que os responsáveis pelos engenhos publicitários, adaptem-se as exigências desta Lei.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÃO PARA PINTURA DOS NÚMEROS DO CRECI E DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS IMOBILIÁRIOS, CONFORME LEI 3.769/2002 E ALTERAÇÕES.

 

Altura mínima dos caracteres a serem pintados:

 

 

 

Espaçamento mínimo entre os caracteres a serem pintados:

 


 

 

Exemplo de pintura dos dizeres:

 

 

 

 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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