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LEI ORDINÁRIA Nº 4099, 20 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 


 


 

LEI Nº 4.099

(Projeto de Lei do Executivo nº 55/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA PARA A REALIZAÇÃO DO "SEGUNDO VIOLA DE TODOS OS CANTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda., visando a realização do "SEGUNDO VIOLA DE TODOS OS CANTOS" com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional, através da música sertaneja de raiz e regional.


 

 

Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização da final do evento do Festival no Município, que realizar-se-á no dia 26 de junho do corrente ano.


 

 

Parágrafo único. O ingresso para assistir ao Festival será de um quilo de alimento não perecível.

 


 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a Empresa, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.


 

 

Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.

 


 

Art. 4º A contrapartida da Empresa nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realizar toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.


 

 

§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento será de inteira responsabilidade da Televisão Sul de Minas Ltda.


 

§ 2º A montagem no local de um palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.


 

§ 3º A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CDs desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas apresentados durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.


 

 

Art. 5º A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.


 

 

Art. 6º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será o fornecimento de espaço físico, recursos humanos e financeiros.


 

 

§ 1º Caberá ao Município providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.


 

§ 2º Os recursos humanos descritos no caput do artigo compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o evento, bem como, colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.


 

§ 3º Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados.


 

§ 4º Disponibilizar a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) que serão gastos na execução do evento, devendo estes valores serem entregues até o prazo máximo de 15 (quinze) de junho de 2004.


 

§ 5º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a segurança no local quando estiver ocorrendo o evento.


 

§ 6º Arrecadar e encaminhar ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, todos alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.


 

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, crédito especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

 


 

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal do Comércio e Turismo - SETEC.


 

§ 2º Os recursos necessários à execução do disposto no "caput" do artigo decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.

 


 

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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