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LEI ORDINÁRIA Nº 4092, 12 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.092

(Projeto de Lei do Executivo nº 59/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal de nº 4.004/2003, crédito especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade de custear as despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal nº 3.694 de 11 de junho de 2002, assim discriminado:


 

Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP


 

Rubrica : 33.90.00.00.08.243.4005.9042-100


 

Valor : R$ 60.000,00


 

Finalidade : Liquidação das despesas assumidas através da Lei Municipal nº 3.694 de 11 de junho de 2002, para atender o Programa "BOLSA TRABALHO", especificamente os catadores de material recicláveis no aterro controlado da Fazenda Jacutinga.

 


 

Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.

 


 

Art. 3ºO disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" – Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" – Anexo II.

 


 

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.

 


 

Art. 5ºFica também o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Incubada de Produção, Coleta Seletiva de Lixo, Reciclagem de Artefatos Plásticos e de Madeira de Varginha – COOPER-ET, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.


 

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

 

 

 


 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de despesas referentes a Lei Municipal nº 3.694/2002.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal nº 3.694/2002, referente ao "Programa Bolsa Trabalho".

 

FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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