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LEI ORDINÁRIA Nº 4053, 03 DE MARÇO DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.053

(Projeto de Lei do Executivo nº 22/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, Créditos Especiais até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Secretarias, finalidades e valores assim discriminados:

 

 

1 – Secretaria Municipal de Saúde

Rubrica : 06.01.00-33.90.41.57-28.845.9010-0112

Valor : R$ 140.000,00

Finalidade : Liquidação PASEP exercício 2004

 

2 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social

Rubrica : 08.04.02-33.90.41.67-28.845.9010-0112

Valor : R$ 60.000,00

Finalidade : Liquidação PASEP exercício 2004

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro"- Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para realização de despesas referentes ao pagamento do PASEP durante o exercício corrente (2004).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para a despesa.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para a despesa.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004.

 

 

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Créditos Especiais para a realização de despesas relativas ao PASEP.

 

FONTE DE CUSTEIO:

Créditos Especiais a serem abertos na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004.

 

 

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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